DOCUMENTAÇÃO
PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
A Matrícula Institucional
dos candidatos classificados no Processo Seletivo Específico – Educação a
Distância–PSE–EAD/2016 corresponde à entrega da respectiva documentação dos
candidatos. Serão exigidas uma fotografia 3x4 recente e cópias autenticadas em
cartório dos seguintes documentos:
I
– PARA CANDIDATOS OPTANTES PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa
Física;
c) Título de Eleitor e prova
de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o
Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou equivalente em escola pública, registrado pela Secretaria Estadual
de Educação do estado emissor, ou certidão de conclusão do Ensino Médio em
escola pública, expedida pela direção da escola e assinada pelo Diretor;
f) Histórico Escolar do
Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em escola
pública, inclusive para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão
com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional
para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
g) Comprovação da renda
bruta familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo
e meio) por pessoa, caso tenham optado por essa condição, de acordo com a
situação em que se enquadra, especificada no subitem 18.1 deste Edital;
h) Autodeclaração de que é preto
pardo ou indígena (conforme modelo apresentado no Anexo IV deste Edital), caso
tenham declarado essa condição por ocasião da inscrição.
II-
PARA CANDIDATOS OPTANTES PELAS VAGAS DE PROFESSOR
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa
Física;
c) Título de Eleitor e prova
de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o
Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou equivalente, registrado pela Secretaria Estadual de Educação
do estado emissor, ou certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela
direção da escola e assinada pelo Diretor;
f) Contracheque ou
equivalente que comprove o vínculo com a Secretaria Municipal e/ou Estadual de
Educação;
g) Declaração fornecida por
órgão da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Educação, comprovando que o candidato
está efetivamente ministrando aulas ou exercendo cargo de coordenação,
supervisão ou gestão escolar em escola da rede pública.
III
– PARA CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa
Física;
c) Título de Eleitor e prova
de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
d) Prova de quitação com o
Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou equivalente, registrado pela Secretaria Estadual de Educação
do estado emissor, ou certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela
escola e assinada pelo Diretor.
19.2 Em período a ser
determinado pelo CEAD/UFPI, o candidato classificado dever comparecer à
Secretaria do Polo de Apoio Presencial para o qual foi selecionado, a fim de
entregar a documentação exigida no subitem 19.1 deste Edital, para fins de
efetivação da Matrícula Institucional.
19.3 Os candidatos que, nas
datas estabelecidas, não comparecerem à Secretaria do Polo de Apoio Presencial
para a matrícula nos Cursos para os quais foram classificados, ou os que não
apresentarem a documentação exigida (conforme subitem 19.1 deste Edital), serão
considerados desistentes. Nesses casos, as vagas decorrentes serão objeto de
novas convocações, as quais serão publicadas por intermédio de Edital próprio
do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UFPI, divulgado no sitio
www.cead.ufpi.br e/ou em meios de comunicação, obedecendo-se sempre, para cada
Curso, a ordem de classificação final.
19.4 A Matrícula
Institucional poderá ser feita por terceiros, exigindo-se procuração
particular, com firma reconhecida em cartório, ou pública.



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